Além da complexidade que envolve a gestão de uma operação de transportes, empresas e transportadoras ainda têm que se preocupar com questões legais (como normas que devem ser atendidas) e a formação do preço do frete (que envolve a cobrança de taxas de transporte, nem sempre conhecidas).
A seguir vamos apresentar as principais exigências, bem como os valores que podem ser acrescidos ao preço do frete cobrado pela transportadora.
A cobrança de taxas de transporte pode variar entre empresas — principalmente devido às necessidades operacionais e ao tipo de serviço prestado por cada transportadora — e, como ela influencia na formação do preço do frete, essa questão deve ser observada quando o contrato de prestação de serviço for fechado.
Entre as mais cobradas, estão:
- Frete peso
O frete peso costuma ser definido por meio da relação entre o peso bruto e o peso cubado (dimensões da embalagem) do produto, sendo o maior deles usado no cálculo. O objetivo é tornar a cobrança mais justa, visto que podem haver itens leves que ocupam muito espaço no veículo (impedindo que mais cargas sejam carregadas), por exemplo.
Normalmente a cobrança é feita em R$ / kg ou R$ / despacho, o que também envolve a distância percorrida. Assim, consegue-se remunerar os custos da operação de transporte, além das Despesas Administrativas e de Terminais (DAT).
Esse é o critério mais básico quando se trata da formação do preço do frete.
- Frete valor
O valor da nota fiscal também influencia no preço do serviço prestado pelas transportadoras. Nesse caso, a taxa incide em uma porcentagem sobre o valor da carga, que é descrito no documento.
Quanto maior for o valor do produto, mais oneroso tende a ser o transporte, visto que essa cobrança tem o objetivo de cobrir os custos com o seguro obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) — determinado pelo Decreto-lei n° 73/1966 (art. 20) e pelo Decreto nº 61.867/1967 (art. 10).
A taxa também ajuda a administrar o gasto com possíveis indenizações de cargas que não são cobertas pelo seguro — como os casos em que há extravios, avarias, atos de vandalismos, roubos e danos dentro do armazém — e o custo dos colaboradores destinados à realização dessas atividades.
- Gerenciamento de risco e segurança (GRIS)
Essa taxa é cobrada por meio de um percentual sobre o valor da Nota Fiscal e independe da distância que será percorrida. Ela visa cobrir os custos que a transportadora possui ao adotar medidas de prevenção e combate ao roubo de cargas, entre as quais estão:
- rastreamento de veículos;
- investimento em tecnologias;
- redução da ociosidade dos veículos;
- contratação de seguro (RCF-DC): Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga, Também é de responsabilidade das transportadoras. Sua contratação depende da aquisição do seguro RCTR – C;
- mão de obra destinada a essas atividades:
Em regiões onde o índice de roubo é elevado (como nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro), a cobrança do GRIS pode ser aumentada.
- Ad Valorem
O Ad Valorem também é cobrado por meio de um percentual sobre o valor da mercadoria, que pode variar de acordo com as características da carga, a distância percorrida, o transit time e outras questões que podem ser relacionadas à segurança das cargas.
O objetivo dessa taxa é cobrir os custos de seguro das mercadorias enquanto elas estiverem sob a responsabilidade da transportadora. Normalmente ela se aplica quando o embarcador (dono da carga) não possui seguro ou a apólice não acoberta o período em que a carga estiver com o transportador.
Nessa situação, a empresa contratada aciona uma seguradora para cobrir essa etapa e repassa o valor cobrado por meio do Ad Valorem. Ainda que existam outras garantias, vale lembrar que essa cobrança é obrigatória — visto que o transportador é responsável, por lei, pelos produtos que transporta e deve arcar com os prejuízos que venham a ocorrer durante o processo.
- Taxa de despacho
Essa taxa é cobrada com base em um valor fixo por despacho, acrescido de uma margem (mark up), definido pela empresa prestadora do serviço. O objetivo é ressarcir a transportadora dos custos envolvidos nas operações de envio e nas de coleta e entrega de produtos.
Usualmente se considera como despacho cargas que são acobertadas pela mesma NF. Contudo, se as mercadorias forem destinadas a um mesmo cliente, pode-se agrupá-las em uma mesma operação.
- Taxa de permanência de carga
A taxa de permanência de carga é calculada com base no espaço ocupado pelos pedidos no armazenamento em áreas destinadas às atividades de transporte (como o cross docking). Ela é cobrada de acordo com o valor, peso e período em que os produtos permanecem com a transportadora.
O objetivo é ressarcir a empresa contratada dos custos relacionados à locação dos espaços, serviços de vigilância, despesas com seguro, imposto predial, entre outros.
- Cubagem
A cubagem e o peso cubado são dois pontos essenciais para o cálculo do frete, principalmente quando se trata de otimizar a ocupação dentro do veículo, em termos de peso e espaço — visto que, ao considerar somente as dimensões ou o peso bruto, a cobrança pode ser inadequada.
Sendo assim, considera-se as dimensões (altura x largura x comprimento) para encontrar o volume em metros cúbicos. Depois, multiplica-se o resultado pelo fator de cubagem (que costuma de ser 300 para o transporte rodoviário) para encontrar o peso cubado.
Portanto, quando a carga for composta de caixas grandes e leves — que ocupem o espaço do veículo antes que a capacidade de peso seja atingida —, ela sofrerá acréscimo no valor do frete, buscando compensar o espaço fisico que o volume está ocupando, impedindo que mais itens sejam enviados no mesmo caminhão.
- Devolução de mercadorias
Nesse caso, a devolução ocorre quando o cliente rejeita o recebimento da mercadoria, fazendo com que seja necessário retornar com a carga à sua origem, gerando novos custos de transporte.
A taxa é calculada com base na cobrança de um novo frete — com o mesmo valor do anterior — mais o total do ICMS gerado na operação.
- Reentrega
Sempre que, por responsabilidade do embarcador ou do cliente final, a entrega não for finalizada na primeira tentativa, o transportador cobrará uma taxa de reentrega a cada nova tentativa realizada.
O valor é baseado nos custos gerados pela distância percorrida entre o destino e a origem (ou um terminal da transportadora). Normalmente é cobrada uma taxa de 50% do valor do frete original para o serviço.
- Estadia do veículo
Essa cobrança, também chamada de “diária”, é feita sempre que o período em que o veículo permanecer parado (aguardando carga ou descarga) for maior do que o previsto em contrato ou na lei.
A taxa é voltada para cobrir os custos dessa ociosidade e possui valores específicos por tipo de veículo — multiplicados pelos dias (ou frações) do tempo total da estadia.
- Pedágio
Os pedágios são cobrados de acordo com o trajeto feito para realizar a entrega. Segundo a Lei nº 10.209/2001 (art. 2º), quando a carga é fracionada, a cobrança deve ser rateada entre todos os pedidos enviados no veículo — tornando-a menos onerosa para os clientes.
- Taxa de administração da SEFAZ
Criada com a finalidade de ressarcir os custos que as transportadoras arcam com a ocorrência de entraves fiscais e outras burocracias — como a retenção em postos, a cobrança dessa taxa é feita por meio de um valor fixo para cada CT-e emitido.
- Taxa de dificuldade na entrega (TDE)
Essa taxa existe em razão de ressarcir a transportadora de quaisquer custos adicionais que possam ocorrer quando há dificuldade na realização de uma entrega. Isso envolve exigências dos clientes (como a separação dos itens no ato do recebimento), dificuldade no acesso e processo de descarga ineficiente (que acarreta atrasos).
Vale ressaltar que essa taxa diverge da taxa de estadia do veículo, visto que o objetivo de cada uma é diferente. No caso da TDE, a cobrança é feita com base em um percentual do valor do frete inicial.
- Taxa de restrição de trânsito (TRT)
A TRT tem o objetivo de cobrir os custos adicionais que a transportadora possui ao operar em cidades que possuem restrição à circulação de veículos de carga ou mesmo à atividade de carga e descarga em determinados locais.
Entre as regiões que podem possuir esse tipo de limitação estão São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre e Curitiba, incluindo tanto a capital quanto a região metropolitana.
Em caso de restrições mais severas, como em São Paulo, a taxa costuma ser elevada para compensar os custos. A cobrança é feita com base no valor original do frete cobrado.
- Taxa de fiel depositário (TFD)
Ela é cobrada quando as cargas de determinado cliente ficam retidas pela fiscalização no posto da SEFAZ até que o embarcador solucione as pendências.
Nessa situação, a transportadora pode se tornar o fiel depositário, arcando com a responsabilidade de prosseguir com o transporte (evitando atrasos) e só se comprometendo a entregar as mercadorias quando os entraves forem resolvidos.
A cobrança se inicia no primeiro dia corrido a contar da data de envio ao cliente e é feita com base no percentual do valor dos produtos (ao dia), mais o frete valor e o GRIS.
Caso a transportadora descumpra o acordo, ela fica sujeita à penalizações.
- Taxa de escolta armada
Existem alguns tipos de cargas que requerem o uso de escolta armada, como itens valiosos e muito visados (produtos tecnológicos, por exemplo).
O valor é cobrado com base no veículo e no período em que ele for utilizado, a fim de ressarcir os custos que a transportadora possuir com essa operação.
- Taxa EMEX
A Taxa de Emergência Excepcional (EMEX) é usada em regiões que estão envolvidas em conflitos ou guerras, até que a situação se normalize. A cobrança se justifica pelos altos custos que as transportadoras geram ao manter as operações e é aplicada tanto para cargas que chegam quanto para as que saem dessas localidades.
Nesses casos, os veículos circulam com escoltas, a fim de evitar casos de roubo e sequestro dos veículos. Um exemplo atual ocorre no Rio de Janeiro e região metropolitana, onde as prestadoras do serviço sofrem com uma incidência maior de desvio dos produtos, além da dificuldade que se tem de encontrar os itens posteriormente.
Além disso, muitas seguradoras não aceitam mais liberar seguros de cargas para esses locais ou só o fazem caso as franquias tenham um valor muito acima do praticado no mercado.
A cobrança é feita por um valor sobre a fração de 100 kg da carga, além de um percentual sobre o valor das mercadorias.
- Taxa mínima
A taxa mínima, também chamada de frete mínimo, é uma cobrança criada para que as transportadoras cubram os custos de levar cargas com um peso inferior ao ideal. Sendo assim, estabelece-se um peso mínimo, e o valor do frete é cobrado a partir desse parâmetro.
- Taxa de urgência
Já a taxa de urgência é cobrada quando o cliente requer que os produtos sejam enviados em um prazo menor do que o habitual. Sendo assim, os custos extras que são gerados com a operação são repassados no valor do frete. A cobrança envolve um percentual sobre o valor do serviço.
Generalidades para empresas que atuam na região do Amazonas
Além de todas as taxas citadas — inerentes ao transporte rodoviário de cargas —, ainda existem cobranças específicas para outros tipos de operação, como é o caso de operações realizadas na região do Amazonas.
Sendo assim, surgem novas taxas, como:
- Taxa de redespacho fluvial (TRF)
É cobrada quando existem cargas destinadas a locais onde se utiliza o transporte fluvial para complementar determinado trecho. O valor serve para ressarcir esse tipo de transporte e é formado por um percentual sobre o valor da mercadoria.
- Seguro fluvial
O seguro fluvial é destinado a mercadorias que possuem origem ou destino dentro do estado do Amazonas e necessitam de transporte fluvial, normalmente feito em balsas. A taxa é cobrada com base em um percentual sobre o valor dos produtos e usada para ressarcir os custos extras que a transportadora possui com essa operação.
- Taxa de administração da SUFRAMA
Foi criada com o objetivo de ressarcir a transportadora dos custos gerados pelos processos e burocracias que envolvem a SUFRAMA. Isso inclui despesas com elaboração e acompanhamento das documentações nos órgãos competentes, gastos com despachantes, recebimento e envio de arquivos, entre outros.
A taxa é cobrada com base em um valor fixo por CT-e emitido.
Cobrança de serviços adicionais
A cobrança de serviços adicionais é feita com base em atividades que vão além dos serviços relacionados aos processos de transporte, mas que podem ser oferecidas pelas transportadoras ou solicitadas pelos clientes. Dessa forma, por gerarem um custo extra, são cobradas como um complemento do frete.
Entre as mais comuns, podemos citar:
- Serviço de unitização ou paletização da carga
O serviço de unitização (ou paletização da carga) consiste em organizar os itens em uma estrutura compactada utilizando paletes. O objetivo é alcançar maior organização do estoque e facilitar o transporte da carga.
Ele é cobrado à parte e não inclui o fornecimento do palete.
- Taxa de agendamento de entregas
Existem clientes que preferem trabalhar com o agendamento de entregas, o que facilita a programação de envios e recebimentos. Contudo, para a transportadora, isso gera um custo adicional na operação, que envolve acompanhamento diferenciado, separação e consolidação especial das cargas, equipe dedicada, utilização extra de veículos, entre outros aspectos.
Essa taxa é cobrada por meio de um percentual sobre o valor do frete original.
- Devolução de canhotos
O conhecimento de transporte, quando assinado pelo destinatário da carga, pode ser considerado como o documento que comprova a entrega dos pedidos. Ele faz parte dos arquivos da transportadora, mas pode ser solicitado sempre que necessário.
Entretanto, a devolução desse documento é considerada um serviço adicional e gera custos extras para a transportadora, principalmente com a mão de obra envolvida na separação e com os gastos com o envio.
Além disso, se houver a necessidade do envio de cópias, elas também serão cobradas, assim como o pagamento do frete para a devolução dos canhotos, quando gerar despesa financeira para a contratada.
A cobrança é feita por documento enviado.
- Entregas com a exigência de veículos dedicados
Alguns clientes finais também fazem a exigência de que suas cargas sejam exclusivas. Assim, o veículo utilizado para enviar a carga não pode ser compartilhado com outros pedidos. Também existem casos em que, declarada a urgência no envio, a transportadora não consegue consolidar a carga adequadamente e precisa enviar o veículo dedicado.
Esse tipo de operação gera custos adicionais para a contratada, que devem ser repassados para o embarcador. Nesse caso, a contratante deve arcar com o preço de um frete lotação, mesmo que os produtos não ocupem todo o espaço no caminhão.
A cobrança é feita por entrega.
- Taxa de coletas e entregas fora de dias e horários normais de operação
Normalmente o serviço de entregas e coletas pelas transportadoras é realizado em dias úteis durante o horário comercial. No entanto, existem situações em que os clientes precisam desse serviço fora do período habitual, o que desencadeia a necessidade de criar um regime de horas extras, o aumento dos custos administrativos, a ociosidade dos veículos, entre outros custos operacionais e administrativos.
Quando isso ocorre, a cobrança é feita com base em um percentual do frete original, mas também podem haver outras despesas adicionais que serão acrescentadas ao valor final.
Como podemos ver, existe uma diversidade muito grande de taxas de transporte que pode ser cobradas e que formam o valor total de um serviço de frete. Conhecer todas elas e saber quais a transportadora cobra é fundamental para conseguir fazer um planejamento de custos adequado e organizar melhor as operações.
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